Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
Ofício nº 140/2024/CGMac/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
Cleverton Elias Vieira
Diretor-Presidente da SCPar Porto de São Francisco do Sul
Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 782, Centro
CEP: 89240-000 – São Francisco do Sul/SC
E-mails: cleverton@portodesaofranciscodosul.com.br; gabinetepresidencia@portodesaofranciscodosul.com.br; oscar@portodesaofranciscodosul.com.br
Assunto: Porto de São Francisco do Sul. Encaminha Parecer Técnico nº 1/2024 - Nupaem-SE/NEF-SE/Ditec-SE/Supes-SE e Despacho nº 20018418/2024-CPrev/CGema/Dipro (SEI 20018418).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº02001.005796/2004-44.
Senhor Diretor-Presidente,
Encaminho, para ciência, o Parecer Técnico nº 1/2024-Nupaem-SE/NEF-SE/Ditec-SE/Supes-SE (SEI 18971049), referente à análise da versão consolidada do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), do Plano de Ação de Emergência (PAE) e do Plano de Emergência Individual (PEI) do Porto de São Francisco do Sul. Destaca-se que o referido Parecer aprova o PEI e PAE, tendo solicitado complementações relacionadas ao PGR.
Entretanto, o Despacho nº 20018418/2024-CPrev/CGema/Dipro (SEI 20018418) informa que o PGR do Porto de São Francisco do Sul está aprovado, solicitando que seja desconsiderada a necessidade apresentar complementações indicadas no Parecer supracitado, uma vez que as pendências elencadas já foram apresentadas pela SCPar através do OFÍCIO Nº PSFS/168/2024 (SEI 19738481).
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para demais informações necessárias.
Atenciosamente,
Anexos: Parecer Técnico nº 1/2024-Nupaem-SE/NEF-SE/Ditec-SE/Supes-SE (SEI 18971049).
Despacho nº 20018418/2024-CPrev/CGema/Dipro (SEI 20018418).
ITAGYBA ALVARENGA NETO
Coordenador-Geral
CGMAC/DILIC/IBAMA
| Documento assinado eletronicamente por ITAGYBA ALVARENGA NETO, Coordenador-Geral, em 06/08/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20079572 e o código CRC 2D72225E. |
Referência: Processo nº 02001.005796/2004-44 | SEI nº 20079572 |
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